LEI Nº 67, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000

 

REVOGA O ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 048/1999 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 061/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica revogada, em todos os termos, o Art. 16 da Lei Complementar nº 048/1999 e a totalidade da Lei Complementar nº 061/2000, que introduzem alterações no Código Tributário Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de outubro de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.