LEI N° 68, DE 03 de maio de 1991

 

Autoriza a abertura de crédito adicional para o fim que menciona.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar uma área de terras medindo 203,40 m2 (duzentos e três metros e quarenta decímetros quadrados), bem como construção nela erguida, de propriedade do Sr. NELSON MOTA LIMANO; e outro terreno medindo 252.80 m2 (duzentos e cinqüenta e dois metros e oitenta decímetros), bem assim construção nele erguida de propriedade do Sr. JOSÉ PAULINO DOS SANTOS nos terrenos do Campo de Futebol de Vila Paulista.

 

Parágrafo único. Paga a indenização, o Poder Executivo Municipal poderá demolir a construção para permitir a ampliação do Campo de Futebol de Vila Paulista.

 

Art. 2º Para proceder a indenização de que trata o Artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado de que trata a abrir no corrente exercício financeiro, crédito adicional no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), conforme anexo.

 

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Benjamim Constant, 03 de maio de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.