LEI Nº 68, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992

 

Autoriza Convênio com a de apoio ao Estudante Francisquense - FAESF, bem assim, crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação de Apoio ao Estudante Francisquense - FAESF -, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para subvenção à Fundação, para atender despesas para pagamento de -1 (um) funcionário.

 

Art. 2º Para atender as despesas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:

 

09.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

07

 Administração

021

 Administração Geral

2.117

 Subvenções a FAESF para manutenção de suas atividades

3.000

 Despesas correntes

3.100

 Despesas de custeio

3.130

 Serviços de Terceiros e Encargos

3.132

 Outros serviços e Encargos.........................................Cr$ 3.000.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

07

 Administração

021

 Administração Geral

2.54

 Manutenção Gabinete do Secretário

3000

 Despesas Correntes

3100

 Despesas de Custeio

3190

 Diversas Despesas de Custeio

3192

 Despesas de Exercício Anteriores................................Cr$ 3.000.000,00

 

Art. 4º O Convênio será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas e outras, fixadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de setembro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.