A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar a favor do Fundo Municipal de Saúde para atender insuficiência de suas dotações orçamentária, que terá a seguinte aplicação:
01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
01.01 Fundo Municipal de Saúde |
13 - Saúde e saneamento |
75 - Saúde |
428 - Assistência médica e sanitária |
3/30 Serviços de terceiros e encargos |
3131 Remuneração de serviços pessoais.................................CR$ 5.000.000,00 |
Art. 2º os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.10 - Secretaria Municipal de Saúde |
13 Saúde e saneamento |
76 Saneamento |
449 Sistemas de esgoto |
1.15 Aquisição de terreno e const. de usina de tratamento de esgoto |
4100 investimentos |
4110 - Obras e instalações.....................................................CR$ 5.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.