A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar a favor do Fundo Municipal de Saúde para atender insuficiência de suas dotações orçamentária, que terá a seguinte aplicação:
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01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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01.01 Fundo Municipal de Saúde |
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13 - Saúde e saneamento |
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75 - Saúde |
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428 - Assistência médica e sanitária |
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3/30 Serviços de terceiros e encargos |
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3131 Remuneração de serviços pessoais.................................CR$ 5.000.000,00 |
Art. 2º os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
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10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.10 - Secretaria Municipal de Saúde |
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13 Saúde e saneamento |
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76 Saneamento |
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449 Sistemas de esgoto |
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1.15 Aquisição de terreno e const. de usina de tratamento de esgoto |
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4100 investimentos |
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4110 - Obras e instalações.....................................................CR$ 5.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.