LEI Nº 68, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR A FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar a favor do Fundo Municipal de Saúde para atender insuficiência de suas dotações orçamentária, que terá a seguinte aplicação:

 

01.00  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

01.01 Fundo Municipal de Saúde

13 - Saúde e saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência médica e sanitária

3/30 Serviços de terceiros e encargos

3131 Remuneração de serviços pessoais.................................CR$ 5.000.000,00

 

Art. 2º os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.10  - Secretaria Municipal de Saúde

13 Saúde e saneamento

76 Saneamento

449 Sistemas de esgoto

1.15    Aquisição de terreno e const. de usina de tratamento de esgoto

4100 investimentos

4110 - Obras e instalações.....................................................CR$ 5.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de setembro de 1993.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.