A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total do seu orçamento, além daqueles limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias dos diversos órgãos do governo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de Setembro de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.