LEI N° 69, DE 03 de maio de 1991

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, créditos suplementares no valor de até Cr$ 11.300.000,00 (onze milhões e trezentos mil cruzeiros) para atender a insuficiências das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

0807021.2.42 – Manutenção de Atividades do Gabinete do Secretário

3130 – Serviços de terceiros e encargos

3131 – Remuneração de Serviços Pessoais ............................Cr$ 1.000.000,00

0845213.2.50 – Manutenção de Curso de suplência

3110 – Pessoal

3111 – Pessoal Civil ................................................................Cr$ 4.000.000,00

 

0846228.2.53 – Manutenção de Parques Recreativos e Desportivos

3120 – Material de consumo ......................................................Cr$ 500.000,00

 

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3131 – Remuneração de Serviços Pessoais ................................Cr$ 800.000,00

 

3132 – Outros Serviços e Encargos ............................................Cr$500.000,00

0847428.2.58 – Atendimento da Saúde Escolar na Educação

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3131 – Remuneração de serviços pessoais ...............................Cr$1.000.000,00

 

10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

10.10 – Secretaria Municipal de Interior e Transportes

16885534.2.67 – Manutenção de atividades Diversas

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3131 – Remuneração de Serviços Pessoais ..............................Cr$1.200.000,00

 

11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

11.11 – Secretaria Municipal de Agricultura

0407021.2.70 – Manutenção de Atividades do Gabinete do Secretário

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3131 – Remuneração de serviços pessoais .................................Cr$ 500.000,00

3132 – Outros serviços e encargos..............................................Cr$ 300.000,00

 

12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

12.12 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

11070221.2.79 – Manutenção de Atividades do Gabinete do Secretário

3110 – Pessoal

3122 – Pessoal Civil.................................................................Cr$ 1.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........................................Cr$ 11.300.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIAPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

0840183.1.05 – Construção de 05 Sala p/ escolas Integradas na Sede e Distritos

4110 – Obras e instalações ......................................................Cr$ 5.000.000,00

0846228.1.87 – construção de 02 Quadras Esportivas do Município

4110 – Obras e Instalações ......................................................Cr$ 2.800.000,00

1688532.1.17 – Construção de 01 Terminal Rodoviário

4110 – Obras e Instalações ......................................................Cr$ 3.500.000,00

TOTAL CANCELAMETNO ................................................Cr$ 11.300.000,00

  

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 03 de maio de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.