A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, créditos suplementares no valor de até Cr$ 11.300.000,00 (onze milhões e trezentos mil cruzeiros) para atender a insuficiências das seguintes dotações orçamentárias:
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
0807021.2.42 – Manutenção de Atividades do Gabinete do Secretário |
3130 – Serviços de terceiros e encargos |
3131 – Remuneração de Serviços Pessoais ............................Cr$ 1.000.000,00 |
0845213.2.50 – Manutenção de Curso de suplência |
3110 – Pessoal |
3111 – Pessoal Civil ................................................................Cr$ 4.000.000,00 |
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0846228.2.53 – Manutenção de Parques Recreativos e Desportivos |
3120 – Material de consumo ......................................................Cr$ 500.000,00 |
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3130 – Serviços de Terceiros e Encargos |
3131 – Remuneração de Serviços Pessoais ................................Cr$ 800.000,00 |
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3132 – Outros Serviços e Encargos ............................................Cr$500.000,00 |
0847428.2.58 – Atendimento da Saúde Escolar na Educação |
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos |
3131 – Remuneração de serviços pessoais ...............................Cr$1.000.000,00 |
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10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES |
10.10 – Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
16885534.2.67 – Manutenção de atividades Diversas |
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos |
3131 – Remuneração de Serviços Pessoais ..............................Cr$1.200.000,00 |
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11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
11.11 – Secretaria Municipal de Agricultura |
0407021.2.70 – Manutenção de Atividades do Gabinete do Secretário |
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos |
3131 – Remuneração de serviços pessoais .................................Cr$ 500.000,00 |
3132 – Outros serviços e encargos..............................................Cr$ 300.000,00 |
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12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
12.12 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
11070221.2.79 – Manutenção de Atividades do Gabinete do Secretário |
3110 – Pessoal |
3122 – Pessoal Civil.................................................................Cr$ 1.500.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........................................Cr$ 11.300.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – SECRETARIA MUNICIAPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
0840183.1.05 – Construção de 05 Sala p/ escolas Integradas na Sede e Distritos |
4110 – Obras e instalações ......................................................Cr$ 5.000.000,00 |
0846228.1.87 – construção de 02 Quadras Esportivas do Município |
4110 – Obras e Instalações ......................................................Cr$ 2.800.000,00 |
1688532.1.17 – Construção de 01 Terminal Rodoviário |
4110 – Obras e Instalações ......................................................Cr$ 3.500.000,00 |
TOTAL CANCELAMETNO ................................................Cr$ 11.300.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 03 de maio de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.