LEI Nº 69, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS PÚBLICAS AO CENTRO EDUCACIONAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, MEDINDO A ÁREA DE 3.876.158 m² (TRÊS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E SEIS METROS E CENTO E CINQUENTA E OITO CENTÍMETROS QUADRADOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de 3.876.158 m² (três mil, oitocentos e setenta e seis metros e cento e cinquenta e oito centímetros quadrados), de terras públicas, situadas no Loteamento Vila Vicente, neste Município, para o Centro Educacional São Francisco de Assis, visando a instalação da sede própria do educandário.

 

Art. 2º Na escritura deverá consignar as seguintes condições para a doação:

 

I - Prazo de 01 (um) ano para o início das edificações, sob pena de tornar sem efeito a doação, voltando o imóvel doado ao patrimônio do Município, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, o que se fará por simples comunicação do Prefeito Municipal ao Cartório do Registro Geral de Imóveis. Nesse caso, nenhuma indenização ou ressarcimento de quaisquer despesas, serão devidas ao donatário, tudo conforme croquis em anexo.

 

II - Compromisso de submeter às exigências do Município com relação ao Código de Obras, Código de Posturas e Código Tributário Municipal.

 

III - Utilizar a área apenas para os fins previstos nesta Lei, não podendo ser utilizada para fins residenciais ou quaisquer outros.

 

Art. 3º As condições estabelecidas no art. 2º são irrevogáveis.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 75, de 19 de junho de 2006.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de setembro de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.