LEI Nº 69, DE 24 DE AGOSTO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PARA A EMPRESA STONE MINERAÇÃO LTDA, UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 1.603.28 m², NO DISTRITO DE VILA PAULISTA, PARA CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a empresa Stone Mineração Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.986.181/0001-51, com sede na Rodovia BR 262, km 12,5, Buiaiaras, Viana, ES, uma área de terras medindo 1.603,28 m² (hum mil, seiscentos e três metros, vinte e oito centímetros quadrados), situada no Distrito de Vila Paulista, neste Município, conforme croqui anexo, para construção de um posto de saúde, garagem para ambulância e pátio para estacionamento.

 

Art. 2º A manutenção e administração do posto de saúde caberá à Prefeitura.

 

Art. 3º Na escritura deverá consignar as seguintes condições:

 

I - Prazo de um ano para a execução do projeto, sob pena de o imóvel doado retornar ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, o que se dará por expedição de decreto revogatório e comunicação por escrito do Prefeito ao Cartório do Registro Geral de Imóveis. Nesse caso, nenhuma indenização ou ressarcimento de quaisquer despesas serão devidas pelo Município;

 

II - Compromisso de submeter às exigências da Prefeitura com relação ao Código de Obras e Código de Posturas;

 

III - Utilizar a área apenas para os fins previstos nesta Lei, sob pena de revogação da doação;

 

IV - A donatária não poderá vender, doar, ceder, transferir a qualquer título ou alugar, o domínio ou a posse, no todo ou em parte, da área doada;

 

V - Não mudar a destinação do imóvel, sob pena de voltar ao patrimônio do Município.

 

Art. 4º As condições fixadas nesta Lei são irrevogáveis e inalteráveis.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de agosto de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.