LEI Nº 70, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Autoriza a abertura de um crédito especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e Esportes para contribuição ao Santos Futebol Clube desta cidade.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de NCz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos), para ser dado como contribuição ao Santos Futebol Clube desta cidade, classificando as despesas na dotação orçamentária seguinte:

 

09.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

09.90

 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes

3000

 Despesas Correntes

3200

 Transferências Correntes

3210

 Transferência Intergovernamentais

3213

 Contribuições Correntes........................................................... NCz$ 20.000,00

 

Art. 2º Para a abertura do crédito autorizado nesta Lei, serão autorizados os recursos do excesso de arrecadação verificado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:

 

Sala Benjamim Constant, 20 de novembro de 1989.

 

ADENRI GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.