A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de NCz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos), para ser dado como contribuição ao Santos Futebol Clube desta cidade, classificando as despesas na dotação orçamentária seguinte:
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES |
09.90 |
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes |
3000 |
Despesas Correntes |
3200 |
Transferências Correntes |
3210 |
Transferência Intergovernamentais |
3213 |
Contribuições Correntes........................................................... NCz$ 20.000,00 |
Art. 2º Para a abertura do crédito autorizado nesta Lei, serão autorizados os recursos do excesso de arrecadação verificado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:
Sala Benjamim Constant, 20 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.