LEI Nº 70, DE 10 DE AGOSTO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluindo no Plano Plurianual de investimentos de que trata a Lei nº 058/1.993, 1993/1.996, nas Secretarias abaixo discriminadas, como metas, as seguintes ações para o ano de 1.996:

 

ANO 1.996 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 - Construção de rede de eletrificação rural no Córrego Pedra Bonita - Vila Paulista;

 - Aquisição de 05 (cinco) transformadores de 05 KVA para serem doados a pequenos produtores rurais de Vila Paulista;

 - Realização de serviços de drenagem para pequenas provarzeas no distrito de Vila Itaperuna;

 - Construção de barragens para irrigação para pequenas propriedades rurais no distrito de Vila Itaperuna;

 - Construção de 400m de rede de eletrificação rural no Córrego da Penha.

 

ANO 1.996 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

 - Aquisição de veiculo para Casa do Idoso;

 - Aquisição de terreno e construção da Casa do Idoso.

 

ANO 1.996 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 - Aquisição de uniformes para futebol de campo, futebol de salão, handebol e voleibol, para equipes de esporte amador;

 - Construção de uma quadra de areia, na Rua paralela a Praça Atílio Vivacqua;

 - Aquisição de um veículo tipo Kombi, para transporte de professores que prestem serviços no povoado de Monte Senir;

 - Aquisição de bolas de futebol de campo, futebol de salão, handebol e voleibol, para equipes amadoras;

 - Aquisição de tênis, chuteiras e luvas para equipes de esporte amadoras;

 - Instalação de refletores na Praça de Esportes de Cachoeirinha de Itaúnas;

 - Construção de uma Escola Municipal de 1ª a 4ª série no Loteamento Vila Luciene;

 - Construção de alambrado e vestiário na quadra de esportes da Escola Ascendino Feitosa em Vila Paulista.

 - Construção de uma pista de skate.

 

ANO 1.996 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO

 - Elaboração de projeto paisagístico e reconstrução da praça localizada no Bairro Bambé;

 - Construção de rede de iluminação pública no loteamento Bela Vista - Bambé;

 - Substituição de iluminação pública das Avenidas Jones dos Santos Neves e Av. Prefeito Manoel Vila;

 - Construção de um banheiro público na Praça de Vila Paulista;

 - Aquisição de 50 (cinqüenta) cestas básicas de material de construção para serem doados a pessoas carentes de Vila Paulista;

 - Construção de rede de iluminação pública na Rua São Mateus em Vila Paulista (parte superior);

 - Emplacamento de rua e casas da Sede do Distrito Paulista.

 

ANO 1.996 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

 - Aquisição de 01 (um) veículo utilitário para ser usado na conservação das estradas do distrito de Cachoeirinha de Itaúnas.

 - Construção de abrigos nos pontos de ônibus em estradas vicinais.

 

ANO 1.996 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

 - Construção de um mini deposito de produtos químicos e um banheiro, na estação de tratamento d’água de Vila Itaperuna;

 - Aquisição de 10 (dez) tambores coletores de lixo para o distrito de Vila Itaperuna.

 

ANO 1.996 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 - Aquisição de 01 (um) aparelho de endoscopia para a Secretaria Municipal de Saúde;

 - Construção de um ambulatório Municipal no Bairro Campo Novo;

 - Construção de um ambulatório Municipal no Morro da Colina;

 - Construção de Posto de Saúde de Cachoeirinha de Itaúnas.

 

ANO 1.996 - SECRETARIA MUNICIPAL - SECAP

 - Aquisição de moveis e equipamentos para Posto Telefônico de Cachoeirinha de Itaúnas.

 

ANO 1.996 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 - Construção de uma cadeia pública e casa para policial no distrito de Vila Itaperuna;

 - Construção de tanques comunitários com cobertura nos Bairros da Cidade;

 - Construção de cabalização do Rio Itaúnas compreendendo a ponte da Vila Landinha até o Rio São Francisco;

 - Reforma da mini cadeia de Vila Paulista;

 - Conclusão da construção do calçadão na Av. Castelo Branco - Vila Landinha;

 - Construção do Posto Telefônico de Cachoeirinha de Itaúnas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de agosto de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.