LEI Nº 70, DE 01 DE SETEMBRO DE 2003

 

 Autor: Erildo Antonio Alves Aredes

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 049/2002.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Inciso I do Artigo 2º da Lei Municipal nº 049/2002, que autoriza doação de imóvel para o Sr. Washigton Luiz Sobreira, para instalação de uma fábrica de embalagens, passará a ter a seguinte redação:

 

"I - Prazo de três anos para que o projeto esteja concluído, sob pena de tornar sem efeito a doação, voltando o imóvel doado ao patrimônio do Município, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, o que se fará por simples comunicação do Prefeito Municipal ao Cartório do Registro Geral de Imóveis. Nesse caso, nenhuma indenização ou, ressarcimento de quaisquer despesas, serão devidas ao donatário".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de setembro de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.