A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.996 - para construção de uma Quadra Poliesportiva coberta no Povoado de Vargem Alegre, neste Município.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 071/1.995), de 11 de agosto de 1.995, o anexo III, mais um item com o seguinte teor:
"70)- Construção de uma Quadra Poliesportiva coberta no Povoado de Vargem Alegre, neste Município".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para construção de uma Quadra Poliesportiva coberta, no Povoado de Vargem Alegre, neste Município, que terá a seguinte aplicação:
120 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
46 |
Educação Física e Desportos |
228 |
Parques Rec. e Desportivos |
1.102 |
Construção de uma Quadra Poliesportiva coberta no Povoado de Vargem Alegre |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações............................................................R$ 95.000,00. |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
100 |
Secretaria Municipal de Saúde |
13 |
Saúde e Saneamento |
76 |
Saneamento |
449 |
Sistemas de Esgotos |
1.019 |
Construção de galerias e rede de esgoto na sede e distritos |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações............................................................R$ 95.000,00. |
Art. 5º O procedimento licitatório para se contratar a obra prevista na presente Lei somente poderá ser iniciado após o envio, pelo Prefeito Municipal, da Planta e da Planilha de Custos à Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 23 de setembro de 1996.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.