A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra em revendedor autorizado, pelo preço de tabela, um Volkswagen Sedan, modelo do ano, para uso do gabinete, podendo para tanto abrir crédito especial, ou suplementar verbas do orçamento vigente, no limite dos recursos disponíveis.
Art. 2º O Volkswagen modelo 1969 de propriedade deste Município, deverá ser recuperado, no menor prazo possível em oficina especializada, sendo posto em condições de novo para serventia da Câmara Municipal.
Art. 3º Os recursos para cobrir as despesas com a aplicação do artigo anterior, correrão por conta de verba própria, do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de março de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.