LEI Nº 07, DE 22 DE MARÇO DE 1982

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam elevados os vencimentos dos cargos abaixo conforme especificação seguinte:

 

a) Secretário – Padrão C.1  40.000,00

b) Diretores de Departamento – Padrão C.2       40.000,00

c) Tesoureiro 40.000,00

d) Topógrafo  32.000,00

e) Chefe da Seção de Tributação  32.000,00

f) Assessor Jurídico   60.000,00

 

Art. 2º Esta lei tem seus efeitos retroagidos a 1º do corrente, vigorando na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 22 de Março de 1982.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.