A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam elevados os vencimentos dos cargos abaixo conforme especificação seguinte:
a) Secretário – Padrão C.1 40.000,00
b) Diretores de Departamento – Padrão C.2 40.000,00
c) Tesoureiro 40.000,00
d) Topógrafo 32.000,00
e) Chefe da Seção de Tributação 32.000,00
f) Assessor Jurídico 60.000,00
Art. 2º Esta lei tem seus efeitos retroagidos a 1º do corrente, vigorando na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 22 de Março de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.