LEI Nº 07, DE 13 DE MARÇO DE 2006

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES NO VALOR DE R$ 44.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Crédito Especial no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), o qual terá a seguinte Dotação Orçamentária:

 

012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12 - Educação

363 - Ensino Profissional

0145 - Formação de Ensino Profissionalizante

1.101 - Complementação do Pagamento das instalações adquiridas para o funcionamento da Escola Família Agrícola de Educação Profissional Técnico de Nível Médio "Jacyra de Paula Miniguite".

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital

4.4.00.00.000 - Investimento

4.4.90.00.000 - Aplicações diretas

44.90.51.000 - Despesas de exercício anterior...................................R$ 44.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:

 

012

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

001

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12

 Educação

122

 Administração Geral

041

 Coord. Da Secretaria Municipal de Educação

1.027

 Construção e equipamento da Casa do Professor

4.0.00.00.000

 Despesas de Capital

4.4.00.00.000

 Investimento

4.4.90.00.000

 Aplicações Diretas

44.90.51.000

 Obras e Instalações...................................................R$ 44.000,00

 

Art. 3º O Crédito Especial de que trata a presente Lei servirá para cobrir despesas referentes à Lei nº 22/2005.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de março de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.