A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Crédito Especial no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), o qual terá a seguinte Dotação Orçamentária:
012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12 - Educação |
363 - Ensino Profissional |
0145 - Formação de Ensino Profissionalizante |
1.101 - Complementação do Pagamento das instalações adquiridas para o funcionamento da Escola Família Agrícola de Educação Profissional Técnico de Nível Médio "Jacyra de Paula Miniguite". |
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital |
4.4.00.00.000 - Investimento |
4.4.90.00.000 - Aplicações diretas |
44.90.51.000 - Despesas de exercício anterior...................................R$ 44.000,00 |
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Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:
012 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
001 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12 |
Educação |
122 |
Administração Geral |
041 |
Coord. Da Secretaria Municipal de Educação |
1.027 |
Construção e equipamento da Casa do Professor |
4.0.00.00.000 |
Despesas de Capital |
4.4.00.00.000 |
Investimento |
4.4.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
44.90.51.000 |
Obras e Instalações...................................................R$ 44.000,00 |
Art. 3º O Crédito Especial de que trata a presente Lei servirá para cobrir despesas referentes à Lei nº 22/2005.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de março de 2006.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.