LEI Nº 72, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2000
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 122/97.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 2º da
Lei nº 122/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. No
caso do não cumprimento do disposto no caput deste artigo num prazo de 02
(dois) anos, a área de terra doada em virtude desta Lei retornará ao domínio do
Município, sendo que o retorno se dará por Decreto do Prefeito Municipal,
declarando-se a revogação da doação, o qual será baixado independentemente de
aviso judicial e/ou extrajudicial, servindo como instrumento necessário à
averbação da revogação da doação, dispensada outra formalidade".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06
de novembro de 2000.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.