LEI Nº 725, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES A FIRMAR CONVÊNIOS PARA EFETUAR REPASSES FINANCEIROS PARA AUXÍLIO NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA APAE, ABRIGO DE VELHOS DAVID JOSÉ RODRIGUES, DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco autorizado a firmar convênios para efetuar repasses financeiros para ajuda nas atividades da APAE, Abrigo De Velhos David José Rodrigues, de Barra de São Francisco-ES, nos seguintes montantes:

 

a) APAE............................................................................................. R$ 78.000,00

b) Abrigo de Velhos David José Rodrigues............................................... R$ 100.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio autorizado por esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do município, ficando autorizado o município, se necessário, proceder à suplementação para a fazer face ao objeto do presente projeto de lei.

 

§ 1º A fonte de recurso para o convênio a ser firmado com a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), é proveniente de Recurso Estadual - Piso Básico Variável I.

 

§ 2º A fonte de recurso para o convênio a ser firmado com o Abrigo de Velhos David José Rodrigues é proveniente de Recurso Estadual - PACI - Piso de Alta Complexidade.

 

Art. 3º Os valores de que trata esta Lei serão repassados em uma única vez e a prestação de contas da aplicação dos mesmos deverá ser feita no prazo de 12 (doze) meses pelas entidades beneficiadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 721 de 07 de novembro de 2016.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de dezembro de 2016.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.