A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação da Casa do Menor, neste Município, no valor de até Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), com subvenção à Fundação, para construção e implantação de uma granja de aves.
Art. 2º Para atender às despesas autorizadas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação:
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
15 – Assistência e previdência |
81 – Assistência |
483 – Assistência ao menor |
2.106 – Convênio entre a PMBSF/Fundação da Casa do Menor para construção e implantação de uma Granja de Aves. |
3000 – Despesas Correntes |
3100 – Despesas de Custeio |
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos |
3132 – Outros Serviços e Encargos ........................................Cr$ 3.200.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
15 – Assistência e Previdência |
81 – Assistência |
487 – Assistência Comunitária |
2.41 – Subvenções a Associação de Moradores do Município |
3000 – Despesas Correntes |
3230 – Transferências a Instituições Privadas |
3231 – Subvenções Sociais .....................................................Cr$ 3.200.000,00 |
Art. 4º O convênio será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas e outras, fixadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de maio de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.