LEI N° 73, de 10 de maio de 1991

 

Autoriza convênio com a Fundação da Casa do Menor, bem assim crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação da Casa do Menor, neste Município, no valor de até Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), com subvenção à Fundação, para construção e implantação de uma granja de aves.

 

Art. 2º Para atender às despesas autorizadas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação:

 

08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

15 – Assistência e previdência

81 – Assistência

483 – Assistência ao menor

2.106 – Convênio entre a PMBSF/Fundação da Casa do Menor para construção e implantação de uma Granja de Aves.

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos ........................................Cr$ 3.200.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

15 – Assistência e Previdência

81 – Assistência

487 – Assistência Comunitária

2.41 – Subvenções a Associação de Moradores do Município

3000 – Despesas Correntes

3230 – Transferências a Instituições Privadas

3231 – Subvenções Sociais .....................................................Cr$ 3.200.000,00

 

Art. 4º O convênio será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas e outras, fixadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de maio de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.