LEI Nº 73, DE 13 DE OUTUBRO DE 1992

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementares a favor do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 255.000.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões de cruzeiros) para atender as insuficiências de dotações do Fundo Municipal de Saúde, com as seguintes classificações:

 

01.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

01.01 - Fundo Municipal de Saúde

13 - Saúde e Saneamento

428 - Assistência Médica e Sanitária

1.01       - Aquisição de terrenos, construção de 08 postos de saúde nos distritos e povoados,

1.02       ampliações e reforma dos mini-postos de Monte Senir, Itaperuna, Vargem Alegre,

1.03       Monte Sinai, Paulista e Cachoeirinha de Itaúnas.

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações............................................................. Cr$ 85.000.000,00

2.01 - Manutenção do Fundo Municipal

3110 - Pessoal

3113 - Obrigações Patronais............................................................. Cr$ 5.000.000,00

3120 - Material de Consumo........................................................... Cr$ 15.000.000,00

3130 - Serviços de terceiros e Encargos

3131 - Remuneração Serviços Pessoais............................................ Cr$ 80.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos.................................................. Cr$ 10.000.000,00

4100 - Investimentos

4120 - Equipamentos e Mat. Permanente.......................................... Cr$ 30.000.000,00

 

Total......................................................................................... Cr$ 225.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das suplementações autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias seguintes:

 

01.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

01.02 - Fundo Municipal de Saúde

76 - Saneamento

449 - Sistemas de Esgotos

428 - Assistência Médica e Sanitária

1.20 - Aquisição de terreno e const. de usina para tratamento de esgoto

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações........................................................... Cr$ 165.000.000,00

13.76.49.2.48 - Aquisição de 01 retro-escavadeira

4100 - Investimentos

4120 - Equip. e Material Permanente............................................... Cr$ 20.000.000,00

13 - Saúde e Saneamento

77 - Proteção ao Meio Ambiente

458 - Defesa contra inundações

1.22 - Canalização de 800 mts dos Rios São Francisco e Itaúnas

4100 - Investimentos

4120 - Equipamentos e Mat. Permanente.......................................... Cr$ 20.000.000,00

13.77.458.1.23 - Drenagens e retificações de rios na sede e distritos

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações............................................................. Cr$ 20.000.000,00

 

Total.............................................................................................................. Cr$ 225.000.000,00.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 13 de outubro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.