A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 255.000.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões de cruzeiros) para atender as insuficiências de dotações do Fundo Municipal de Saúde, com as seguintes classificações:
01.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
01.01 - Fundo Municipal de Saúde |
13 - Saúde e Saneamento |
428 - Assistência Médica e Sanitária |
1.01 - Aquisição de terrenos, construção de 08 postos de saúde nos distritos e povoados, 1.02 ampliações e reforma dos mini-postos de Monte Senir, Itaperuna, Vargem Alegre, 1.03 Monte Sinai, Paulista e Cachoeirinha de Itaúnas. |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações............................................................. Cr$ 85.000.000,00 |
2.01 - Manutenção do Fundo Municipal |
3110 - Pessoal |
3113 - Obrigações Patronais............................................................. Cr$ 5.000.000,00 |
3120 - Material de Consumo........................................................... Cr$ 15.000.000,00 |
3130 - Serviços de terceiros e Encargos |
3131 - Remuneração Serviços Pessoais............................................ Cr$ 80.000.000,00 |
3132 - Outros Serviços e Encargos.................................................. Cr$ 10.000.000,00 |
4100 - Investimentos |
4120 - Equipamentos e Mat. Permanente.......................................... Cr$ 30.000.000,00 |
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Total......................................................................................... Cr$ 225.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das suplementações autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias seguintes:
01.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
01.02 - Fundo Municipal de Saúde |
76 - Saneamento |
449 - Sistemas de Esgotos |
428 - Assistência Médica e Sanitária |
1.20 - Aquisição de terreno e const. de usina para tratamento de esgoto |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações........................................................... Cr$ 165.000.000,00 |
13.76.49.2.48 - Aquisição de 01 retro-escavadeira |
4100 - Investimentos |
4120 - Equip. e Material Permanente............................................... Cr$ 20.000.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
77 - Proteção ao Meio Ambiente |
458 - Defesa contra inundações |
1.22 - Canalização de 800 mts dos Rios São Francisco e Itaúnas |
4100 - Investimentos |
4120 - Equipamentos e Mat. Permanente.......................................... Cr$ 20.000.000,00 |
13.77.458.1.23 - Drenagens e retificações de rios na sede e distritos |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações............................................................. Cr$ 20.000.000,00 |
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Total.............................................................................................................. Cr$ 225.000.000,00. |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 13 de outubro de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.