O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/1990, de 21 de agosto de 1.990, para exercício de 1993, - Recuperação da galeria de águas pluviais na Avenida Castelo Branco.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei Municipal nº 052/1990, mais uma alínea com o seguinte teor:
"K) Recuperação da galeria de águas pluviais na Avenida Castelo Branco."
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até CR$ 400.000. 00 (quatrocentos mil cruzeiros reais), para atender as despesas de que trata os artigos anteriores que lerá a seguinte aplicação:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.80 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
13 |
Saúde e Saneamento |
76 |
Saneamento |
448 |
Saneamento Geral |
1.45 |
Recuperação da galeria de águas pluviais na Avenida Castelo Branco |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações CR$ 400.000.00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
08.80 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.80 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 |
Habitação e Urbanismo |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
2.27 |
Aquisição de 01 máquina para fazer meio fio, 02 andaimes pré moldados de ferro, 02 serras circulares completa, 01 prancha com guincho, 02 motores elétricos, 03 máquinas de cortar ferro, 02 vibradores, 02 bombas d’água para const., 02 betoneiras. |
4100 |
Investimentos |
4120 |
Equipamentos e material permanente ................................................................................................. CR$ 400.000.00. |
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, ao 01 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.