LEI Nº 73, DE 01 DE OUTUBRO DE 1993

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL E A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/1990, de 21 de agosto de 1.990, para exercício de 1993, - Recuperação da galeria de águas pluviais na Avenida Castelo Branco.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei Municipal nº 052/1990, mais uma alínea com o seguinte teor:

 

"K) Recuperação da galeria de águas pluviais na Avenida Castelo Branco."

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até CR$ 400.000. 00 (quatrocentos mil cruzeiros reais), para atender as despesas de que trata os artigos anteriores que lerá a seguinte aplicação:

 

08.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

13

 Saúde e Saneamento

76

 Saneamento

448

 Saneamento Geral

1.45

 Recuperação da galeria de águas pluviais na Avenida Castelo Branco

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações  CR$ 400.000.00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

08.80

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10

 Habitação e Urbanismo

07

 Administração

021

 Administração Geral

2.27

 Aquisição de 01 máquina para fazer meio fio, 02 andaimes pré moldados de ferro, 02 serras circulares completa, 01 prancha com

 guincho, 02 motores elétricos, 03 máquinas de cortar ferro, 02 vibradores, 02 bombas d’água para const., 02 betoneiras.

4100

 Investimentos

4120

 Equipamentos e material permanente  .................................................................................................    CR$ 400.000.00.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, ao 01 de outubro de 1993.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.