A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação de área de equipamento comunitário do Loteamento Vila Vicente, neste Município de Barra de São Francisco, para o fim de viabilizar a construção de uma UBS (Unidade Básica De Saúde).
Art. 2º O equipamento comunitário de que trata a presente Lei trata-se do lote 14, da planta do loteamento Vicente Amaro da Silva, cadastrado na Secretaria Municipal da Fazenda em nome do Município, sob a inscrição imobiliária nº 01.01.117 .0176.001, medindo 20,00(vinte) metros de frente e fundos, por 27,00(vinte e sete) metros pelas laterais, perfazendo uma área total de 540,00m2 (quinhentos e quarenta metros quadrados), confrontando-se pela direita com os lotes números 4 e 5, pela esquerda com os lotes números 6 e 7, pelos fundos com a Rua Raimundo José Teodoro e pela frente coma Rua Pedro Nolasco Caterinque, onde originalmente seria edificada uma praça e que, com a presente Lei, será destinado para a construção da UBS (unidade Básica de Saúde).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 665, de 04 de abril de 2016.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de abril de 2017.
Reg. em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.