LEI N° 74, de 10 de maio de 1991

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no corrente exercício financeiro, no valor de até Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para atender a insuficiência da seguinte dotação orçamentária:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 – Habitação e Urbanismo

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.22 – Manutenção de Atividades do Gabinete do Secretário, Divisão de Construção, Controle, Planos e Projetos, Seção de Fiscalização de Obras e Posturas no Município

3130 – Serviços de terceiros e encargos

3132 – Outros serviços e encargos .............................................Cr$ 500.000,00

  

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

1.03 – construção de 02 (duas) Guaritas do Município

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações .........................................................Cr$ 500.000,00

  

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de maio de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.