A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no corrente exercício financeiro, no valor de até Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para atender a insuficiência da seguinte dotação orçamentária:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 – Habitação e Urbanismo |
07 – Administração |
021 – Administração Geral |
2.22 – Manutenção de Atividades do Gabinete do Secretário, Divisão de Construção, Controle, Planos e Projetos, Seção de Fiscalização de Obras e Posturas no Município |
3130 – Serviços de terceiros e encargos |
3132 – Outros serviços e encargos .............................................Cr$ 500.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03 – Administração e Planejamento |
07 – Administração |
021 – Administração Geral |
1.03 – construção de 02 (duas) Guaritas do Município |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e Instalações .........................................................Cr$ 500.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de maio de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.