LEI Nº 74, DE 13 DE OUTUBRO DE 1992

 

Autoriza a conceder ajuda financeira, colaboração técnica aos servidores Municipais, abertura de crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira, colaboração técnica e apoio laborativo aos servidores municipais, no sentido de proporcionar a construção ou ampliação de moradias, dentro das possibilidades financeiras do Município.

 

§ 1º Para essa finalidade, fica o poder Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais de construção e doá-los aos servidores Municipais mais necessitados, por critérios definidos por Comissão de Funcionários escolhida para tal.

 

§ 2º Também, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer plantas e projetos gratuitamente, a cada funcionário municipal para ajudar na construção ou ampliação de moradias dos servidores escolhidos e utilizar suas máquinas e veículos para auxiliar no transporte e serviço destinado a se atingir os fins colimados.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de cruzeiros) para aquisição de materiais de construção para serem doados a servidores carentes, que terá a seguinte aplicação:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

05.50

 Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

10

 Habitação e Urbanismo

57

 Habitação

316

 Habitações Urbanas

1.67

 Aquisição de materiais de construção para serem doados a servidores carentes

3130

 Serviços de Terceiros e Encargos

3132

 Outros Serviços e Encargos.......................................Cr$ 50.000.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

05.50

 Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

10     

 Habitação e Urbanismo

57

 Habitação

316

 Habitações Urbanas

1.24

 Construção de 500 casas populares

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.....................................................Cr$ 50.000.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei para sua melhor execução.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 13 de outubro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.