A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito suplementar no valor de até Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) para atender à insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 – Educação e Cultura |
46 – Educação física e Desportos |
228 – Parques recreativos e Desportivos |
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos |
3132 – Outros Serviços e Encargos ...........................................Cr$ 700.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
06.60 – Secretaria Municipal de Serviços |
03 – Administração e planejamento |
07 – Administração |
021 – Administração geral |
1.44 – Ampliação de Sistema de TV Via Satélite do Distrito de Monte Sinai e Paulista (Créd. Esp. Lei 032/91) |
4120 – Equipamento e Material Permanente .............................Cr$ 588.000,00 |
2.55 – Manutenção de Atividades do Gabinete do Secretário e Departamento de Serviços Técnicos em Torres e Antenas de TV |
3131 – Remuneração de Serviços Pessoais ................................Cr$ 112.000,00 |
TOTAL DO CANCELAMENTO ..............................................Cr$ 700.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de maio de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.