LEI N° 75, de 10 de maio de 1991

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito suplementar no valor de até Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) para atender à insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 – Educação e Cultura

46 – Educação física e Desportos

228 – Parques recreativos e Desportivos

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos ...........................................Cr$ 700.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

06.60 – Secretaria Municipal de Serviços

03 – Administração e planejamento

07 – Administração

021 – Administração geral

1.44 – Ampliação de Sistema de TV Via Satélite do Distrito de Monte Sinai e Paulista (Créd. Esp. Lei 032/91)

4120 – Equipamento e Material Permanente .............................Cr$ 588.000,00

2.55 – Manutenção de Atividades do Gabinete do Secretário e Departamento de Serviços Técnicos em Torres e Antenas de TV

3131 – Remuneração de Serviços Pessoais ................................Cr$ 112.000,00

TOTAL DO CANCELAMENTO ..............................................Cr$ 700.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de maio de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.