LEI Nº 75, DE 11 DE JULHO DE 2005

 

Autor: Aloysio Ribeiro Alves

 

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 122/1997 E A LEI MUNICIPAL Nº 072/2000.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei Municipal Nº 122/1997 e a Lei Municipal Nº 072/2000.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de julho de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.