A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Os valores mensais dos salários, vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais (ativos, inativos e pensionistas) são fixados, para cada cargo ou função, a partir de 1º de dezembro de 1.989, inclusive, na forma abaixo discriminada:
I - Armador: NCz$ 917,00 (novecentos e dezessete cruzados novos);
II - Escriturário: NCz$ 900,00 (novecentos cruzados novos);
III - Telefonista da Sede da Prefeitura: NCz$ 938,00 (novecentos e trinta e oito cruzados novos);
IV - Professor PC-I: NCz$ 931,00 (novecentos e trinta e um cruzados novos);
V - Soldador: NCz$ 1.234,00 (um mil, duzentos e trinta e quatro cruzados novos);
VI - Almoxarife: NCz$ 1.234,00 (um mil, duzentos e trinta e quatro cruzados novos);
VII - Bombeiro: NCz$ 1.234,00 (um mil, duzentos e trinta e quatro cruzados novos);
VIII - Carpinteiro: NCz$ 1.234,00 (um mil, duzentos e trinta e quatro cruzados novos);
IX - Pedreiro: NCz$ 1.234,00 (um mil, duzentos e trinta e quatro cruzados novos);
X - Serventes: NCz$ 790,00 (setecentos e noventa cruzados novos);
XI - Encarregado de Setor: NCz$ 790,00 (setecentos e noventa cruzados novos);
XII - Encarregado Postal: NCz$ 789,00 (setecentos e oitenta e nove cruzados novos);
XIII - Telefonista: NCz$ 789,00 (setecentos e oitenta e nove cruzados novos);
XIV - Braçais e Garis não incluídos no inciso XV: NCz$ 790,00 (setecentos e noventa cruzados novos);
XV - Braçais e Garis efetivamente que executam as suas funções, sem qualquer desvio, comprovado isso por atestado do respectivo Secretário: NCz$ 890,00 (oitocentos e noventa cruzados novos);
XVI - Oficial Administrativo: NCz$ 959,00 (novecentos e cinqüenta e nove cruzados novos);
XVII - Auxiliar de Mecânico: NCz$ 991,00 (novecentos e noventa e um cruzados novos);
XVIII - Calceteiro: NCz$ 991,00 (novecentos e noventa e um cruzados novos);
XIX - Pintor: NCz$ 991,00 (novecentos e noventa e um cruzados novos);
XX - Fiscal de Obras: NCz$ 877,00 (oitocentos e setenta e sete cruzados novos);
XXI - Fiscal de Posturas: NCz$ 877,00 (oitocentos e setenta e sete cruzados novos);
XXII - Técnico em Tributação: NCz$ 1.372,00 (um mil, trezentos e setenta e dois cruzados novos);
XXIII - Assessor Jurídico: NCz$ 3.174,00 (três mil cento e setenta e quatro cruzados novos);
XXIV - Contador: NCz$ 3.220,00 (três mil e vinte cruzados novos);
XXV - Assistente Social: NCz$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte cruzados novos);
XXVI - Assistente Técnico Educacional: NCz$ 890,00 (oitocentos e noventa cruzados novos);
XXVII - Auxiliar de Topógrafo: NCz$ 903,00 (novecentos e três cruzados novos);
XXVIII - Orientador Educacional: NCz$ 1.176,00 (um mil e setenta e seis cruzados novos);
XXIX - Agrimensor: NCz$ 1.233,00 (um mil, duzentos e trinta e três cruzados novos);
XXX - Auxiliar de Serviços Hospitalares: NCz$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco cruzados novos);
XXXI - Chefe de Seção, Auxiliar Técnica em Educação e todos os cargos referência C-4: NCz$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzados novos);
XXXII - Dentista: NCz$ 1.656,00 (um mil seiscentos e cinqüenta e seis cruzados novos);
XXXIII – Advogado - Geral: NCz$ 3.780,00 (três mil setecentos e oitenta cruzados novos);
XXXIV - Desenhista: NCz$ 1.092,00 (um mil, noventa e dois cruzados novos);
XXXV - Projetista: NCz$ 1.092,00 (um mil, noventa e dois cruzados novos);
XXXVI - Eletricista: NCz$ 1.234,00 (um mil, duzentos e trinta e quatro cruzados novos);
XXXVII - Motorista Padrão C: NCz$ 1.117,00 (um mil, cento e dezessete cruzados novos);
XXXVIII - Motorista Padrão B: NCz$ 1.206,00 (um mil, duzentos e seis cruzados novos);
XXXIX - Motorista Padrão A: NCz$ 1.327,00 (um mil trezentos e vinte e sete cruzados novos);
XL - Mecânico: NCz$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzados novos);
XLI - Fiscal de Rendas: NCz$ 1.053,00 (um mil e cinqüenta e três cruzados novos);
XLII - Técnico de Repetidor de TV: NCz$ 1.082,00 (um mil e oitenta e dois cruzados novos);
XLIII - Diretor de Divisão, Coordenador-Geral de Creches e todos os cargos referência C-3: NCz$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzados novos);
XLIV - Operador de Máquinas: NCz$ 1.327,00 (um mil trezentos e vinte e sete cruzados novos);
XLV - Professor PC-II: NCz$ 1.134,00 (um mil, cento e trinta e quatro cruzados novos);
XLVI - Tesoureiro: NCz$ 2.466,00 (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzados novos);
XLVII - Secretário: NCz$ 2.466,00 (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzados novos);
XLVIII - Técnico Agrícola: NCz$ 1.147,00 (um mil cento e quarenta e sete cruzados novos);
XLIX - Técnico em Contabilidade: NCz$ 1.181,00 (um mil cento e oitenta e um cruzados novos);
L - Topógrafo: NCz$ 1.130,00 (um mil, cento e trinta cruzados novos);
LI - Cargos Referência C-5: NCz$ 1.390,00 (um mil trezentos e noventa cruzados novos);
LII - Assessor Especial da Saúde: NCz$ 4.726,00 (quatro mil setecentos e vinte e seis cruzados novos);
LIII - Tratorista: NCz$ 931,00 (novecentos e trinta e um cruzados novos);
§ 1º Os salários do pessoal por força de convênio cujos recursos não são do Município, continuam a ser regidos pela Lei Municipal nº 017/89.
§ 2º O valor atribuído às funções gratificadas fica fixado em NCz$ 472,00 (quatrocentos e setenta e dois cruzados novos).
§ 3º Os cargos e funções não específicos neste artigo têm um reajuste de 35% (trinta e cinco por cento).
§ 4º A remuneração do Encarregado será igual a dos cargos referência C-5.
Art. 2º A verba de representação atribuída ao Advogado-Geral passa a ter mesmo percentual incidente sobre os vencimentos básicos do que o previsto para os Secretários.
Art. 3º As despesas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as suplementações necessárias para seu cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1989.
Sala Benjamim Constant, 11 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.