A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito suplementar de até Cr$ 1.300.000,00 ( um milhão e trezentos mil cruzeiros), para indenização de um lote, sendo referente ao lote nº 12 da Rua Gumercindo Faria, nesta Cidade.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão satisfeito as com as seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 – Habitação e Urbanismo |
58 – Urbanismo |
575 – Vias Urbanas |
2.23 – Manutenção de Conservação de Vias Urbanas |
3130 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
3132 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ......................Cr$ 1.300.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03 – Administração e Planejamento |
07 – Administração |
021 – Administração Geral |
1.02 – Início da Construção da Cadeia Pública em Convênio com o Estado |
4100 – INVESTIMENTOS |
4110 – OBRAS E INSTALAÇÕES ........................................Cr$ 1.300.000,00 |
Art. 4º A indenização será fixada por Comissão já designada pelo Prefeito Municipal ou, então, se discordar as partes quanto ao valor, por arbitramento judicial.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de maio de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.