LEI Nº 76, DE 11 DE JULHO DE 2005

 

Autor: Carlos Augusto Oliveira dos Anjos

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 099/1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal Nº 099/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra constituída de um imóvel rural à direita da Rodovia 381 KM 2, de 87.709,00 m² (oitenta e sete mil, setecentos e nove metros quadrados), que se confronta ao Norte, Sul e Oeste com terrenos da municipalidade e ao Leste com Antonio Marques Vieira, à VIAÇÃO PRETTI LTDA para ser utilizada como lhe convier, tendo direito real sobre a área do terreno recebido por doação".

 

Art. 2º Fica suprimido do texto da Lei Municipal Nº 099/1996, o artigo 2º e o parágrafo único.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de julho de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.