LEI N° 77, de 20 de maio de 1991

 

Autoriza contribuições a favor do Santos Futebol Clube bem assim crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com o Santos Futebol Clube desta Cidade com a quantia de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), a fim de ajudar o Clube a custear despesas necessárias para disputa do Campeonato capixaba da 2ª Divisão de Futebol Profissional.

 

Parágrafo Único. A quantia de que trata este artigo será repassada em parcelas de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) cada um, mensal sucessivamente.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial da quantia de até Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 – Educação e Cultura

46 – Educação física e desportos

227 – Desporto profissional

2.102 – Contribuição a clube de futebol profissional

3230 – Transferência a instituições privadas

3233 – Contribuições correntes ...............................................Cr$ 4.000.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08 – Educação e cultura

46 – Educação física e desportos

228 – Parques recreativos e desportivos

1.07 – Construção de 02 (duas) quadras esportivas no Município

4000 – Despesas de capital

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações.......................................................Cr$ 4.000.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de maio de1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.