A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com o Santos Futebol Clube desta Cidade com a quantia de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), a fim de ajudar o Clube a custear despesas necessárias para disputa do Campeonato capixaba da 2ª Divisão de Futebol Profissional.
Parágrafo Único. A quantia de que trata este artigo será repassada em parcelas de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) cada um, mensal sucessivamente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial da quantia de até Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 – Educação e Cultura |
46 – Educação física e desportos |
227 – Desporto profissional |
2.102 – Contribuição a clube de futebol profissional |
3230 – Transferência a instituições privadas |
3233 – Contribuições correntes ...............................................Cr$ 4.000.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
08 – Educação e cultura |
46 – Educação física e desportos |
228 – Parques recreativos e desportivos |
1.07 – Construção de 02 (duas) quadras esportivas no Município |
4000 – Despesas de capital |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e Instalações.......................................................Cr$ 4.000.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de maio de1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.