LEI Nº 77, DE 26 DE JUNHO DE 2006

 

INCORPORA ABONO SALARIAL AOS VENCIMENTOS DO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS, CONCEDIDO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 72/2005, DE 07 DE JULHO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incorporado aos vencimentos do cargo de operador de máquinas, em caráter definitivo, o abono salarial concedido de R$ 300,00 (trezentos reais), através da Lei Municipal nº 72/2005, de 07 de julho de 2005.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de junho de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.