LEI Nº 774, DE 03 DE OUTUBRO DE  2017

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO LIMITE DE R$ 2.292.201,17 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E UM REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).

                                              

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.292.201,17 (dois milhões, duzentos e noventa e dois mil, duzentos e um reais e dezessete centavos), além daqueles limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias para pagamentos de despesas com pessoal, obras e outras despesas, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º incisos I, II e III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face à suplementação de que trata o artigo anterior advirão do remanejamento de dotações orçamentárias e abertura de créditos orçamentários nos elementos de despesas abaixo relacionados:

 

ELEMENTOS DE DESPESAS A SEREM SUPLEMENTADOS

 

 

SUPLEMENTAÇÃO FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

Ficha a Suplementar

Elemento de Despesa a Suplementar

Valor a Suplementar

41

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 39.000,00

76

31901600000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

R$ 32.000,00

155

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

R$ 19.757,40

169

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

R$ 35.000,00

267

31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

R$ 2.333,33

279

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 608.903,05

284

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

R$ 5.000,00

286

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 141.300,00

318

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 179.943,97

368

31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

R$ 4.000,00

545

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

R$ 84.506,32

547

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 204.082,03

598

31901600000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

R$ 13.000,00

631

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 60.000,00

632

31901600000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

R$ 4.000,00

663

31901600000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

R$ 6.000,00

669

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

R$ 30.000,00

690

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

R$ 33.361,73

976

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

R$ 333,34

977

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 5.000,00

 

 

 

Total 1

R$ 1.507.521,17

 

 

SUPLEMENTAÇÃO PROCESSOS LICITATORIOS

Ficha a Suplementar

Elemento de Despesa a Suplementar

Valor a Suplementar

696

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

R$ 264.720,00

561

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

R$ 324.000,00

84

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

R$ 195.960,00

 

 

 

Total 2

R$ 784.680,00

TOTAL

R$ 2.292.201,17

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala  Hugo de  Vargas Fortes, 03 de outubro de 2017.

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.