LEI Nº 78, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997

 

Modifica O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADAPTAÇÕES NO PRÉDIO PRINCIPAL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 066/96, de 06 de setembro de 1966, para exercício de 1997 - para aquisição 16 aparelhos de ar-condicionado de 10.000 BTUs para instalação no prédio principal da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 067/1996) de 06 de setembro de 1.996, o anexo I (Setor Administração), aquisição de 16 aparelhos de ar-condicionado de 10.000 BTUs para instalação no prédio principal da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 22 de setembro de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.