A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Município de Barra de São Francisco-ES, torna como seu veículo oficial e comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos o Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, bem como dos órgãos da administração indireta deste município.
Art. 2º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo autorizados por esta Lei, não exime o município de efetuar as publicidades exigidas pelas leis estaduais e federais, tais como a lei de licitações e lei de responsabilidade fiscal. Ficando o município autorizado a adotar o Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo para efetuar suas publicações de atos normativos e administrativos próprios, tais como, exonerações, nomeações, leis municipais, decretos, portarias entre outros.
Parágrafo Único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3º As edições do Diário oficial dos Municípios do Espírito Santo deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo não poderão sofrer modificações ou alterações, exceto por meio de retificações em nova publicação.
Art. 5º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por Decreto do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se a Lei nº 603 de 1º de junho de 2015.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de novembro de 2017.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.