LEI Nº 79, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE O DEPARTAMENTO DE MÚSICA E ARTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o Departamento de Música e Artes com as seguintes atribuições:

 

I - Ministrar ensinamento de artes e música à população em geral;

 

II - Promover no seio da população do Município e até fora do Município a música e as artes de todo o gênero;

 

III - Incentivar a música e as artes populares;

 

IV - Apoiar entidades privadas, principalmente filantrópicas, a desenvolver música e artes em geral;

 

V - Criar, apoiar e incentivar bandas de música e artes de todo o gênero no Município;

 

VI - Exercer todas atribuições necessárias para desenvolvimento, implantação, implemento e apresentação de música e artes no Município;

 

VII - Desempenhar outras atribuições relacionadas com música e artes em geral.

 

Art. 2º O Departamento de Música e Artes será dirigido por um Diretor de Departamento, referência C-2, cargo de provimento em comissão, com vencimentos fixados em NCz$ 1.954,00 (hum mil, novecentos e cinquenta e quatro cruzados novos).

 

Parágrafo Único. O Diretor de Departamento terá que ser, obrigatoriamente, inscrito na ordem de músicos ou por ela credenciada para ser nomeado para o cargo.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para sua fiel execução.

 

Art. 4º As despesas de funcionários que prestarão serviços ao Departamento criado serão remanejados de outros setores do quadro do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão satisfeitas com dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo a abrir os créditos necessários, inclusive especial, para ocorrer às dotações.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 15 de dezembro de 1989.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.