LEI N° 79, de 31 DE MAIO DE 1991

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA GELADEIRA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, CRÉDITO ESPECIAL PARA ESSA FINALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de  que trata  a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1990, a aquisição de uma geladeira para a Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 2º Fica incluída no inciso I do artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 052/90), de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:

 

“s) aquisição de uma geladeira para a Secretaria Municipal da Fazenda”.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para aquisição de uma geladeira destinada à Secretaria Municipal da Fazenda, no valor de até Cr4 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:

 

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.40 – Secretaria Municipal da Fazenda

03 – Administração e Planejamento

08 – Administração Financeira

021 – Administração Geral

1.62 – Aquisição de geladeira para a Secretaria da Fazenda

4000 – Despesas de Capital

4100 -  Investimento

4120 – Equipamento e material permanente ..............................Cr$ 110.000,00

 

Art. 4° Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.40 – Secretaria Municipal da Fazenda

03 – Administração e Planejamento

08 – Administração Financeira

032 – Controle Interno

2.18 – Manut. Div. Contab. Seção Contabilização e Seção da Despesa

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos ...........................................Cr$ 110.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.