LEI Nº 801, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.806.600,00 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.806.600,00 (dois milhões, oitocentos e seis mil e seiscentos reais), além daqueles limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias para pagamentos de despesas com pessoal, aquisição e bens e equipamentos e outras despesas, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º incisos I, II e III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face à suplementação de que trata o artigo anterior advirão do remanejamento de dotações orçamentárias e abertura de créditos orçamentários nos elementos de despesas abaixo relacionadas:

 

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

319016000000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

319113000000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIA

319001000000 - APOSENTADORIAS DO RPPS

319003000000 - PENSÕES DO RPPS

SUBTOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.............................................. R$ 2.500.000,00

 

DOTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA SEREM SUPLEMENTADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

AQUISIÇÃO DE UMA RETRO ESCAVADEIRA............................................................................................................................................................... R$ 186.600,00

AQUISIÇÃO DE CARRETA METÁLICA BASCULANTE, CARRETA AGRÍCOLA TANQUE DE ÁGUA TRANSPIPA E SECADOR DE CAFÉ..................................... R$ 120.000,00

SUBTOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.................................................................................................................................................................. R$ 306.600,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...................................................................................................................................................................... R$ 2.806.600,00

 

Parágrafo Único. O remanejamento de dotações orçamentárias e abertura de créditos orçamentários serão exclusivamente específicas para pagamento de servidores ativos e inativos do município e para aquisição de equipamentos para a Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de dezembro de 2017.

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.