LEI Nº 80, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Cria o cargo de Auxiliar de secretário na Secretaria Municipal de agricultura e dispõe sobre o mesmo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado, na Secretária Municipal de agricultura, o cargo de auxiliar de Secretaria, de provimento em comissão, referência C-7, com vencimentos de NCz$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis cruzados novos).

 

Art. 2º Compete a auxiliar de Secretária de que trata o artigo 1º:

 

I - Fazer os trabalhos datilógrafos da secretária Municipal de Agricultura;

 

II - Superintender os trabalhos burocráticos da Secretaria;

 

III - Elaborar e expedir as correspondências externas e internas da Secretaria;

 

IV - Executam e fazer executar todos atos burocráticos da secretária;

 

V - Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário Municipal da Agricultura.

 

Art. 3º As despesas para execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretária Municipal de agricultura, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 15 de dezembro de 1989.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.