LEI Nº 80, DE 31 DE AGOSTO DE 1995

 

REVOGA A LEI Nº 49/1.994, DATADA DE 05 DE JULHO DE 1.994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 049/1.994, datada de 05 de julho de 1.994, que autorizou a doação correspondente a 300 (trezentos) lotes que constituiu parte do loteamento Sete de Setembro, denominado LUCIENE MATOS FERREIRA, à Companhia Habitacional do Espírito Santo (COHAB - ES).

 

Art. 2º O Loteamento Luciene Matos Ferreira e os recursos resultantes das vendas dos Lotes pela Companhia Habitacional do Espírito Santo (COHAB - ES) incorporarão ao Fundo Municipal de Habitação, instituído pela Lei Municipal nº 020/1.993, datada de 01 de abril de 1.993, para construção de infra-estrutura do Loteamento.

 

Art. 3º Não ocorrerá nenhum prejuízo para os adquirentes dos lotes do Loteamento LUCIENE MATOS FERREIRA.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de agosto de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.