LEI Nº 802, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.860.356,50 (SETE MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA MIL E TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 7.860.356,50 (sete milhões, oitocentos e sessenta mil e trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), além daqueles limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias para pagamentos de despesas com pessoal, aquisição e bens e equipamentos e outras despesas, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º incisos I, II e III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face à suplementação de que trata o artigo anterior advirão do remanejamento de dotações orçamentárias e abertura de créditos orçamentários nos elementos de despesas abaixo relacionadas:

 

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.......................... R$ 2.100.600,00

33903600000 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA FÍSICA (ESTAGIÁRIOS).............. R$ 120.000,00

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIA............................ R$ 220.000,00

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO........................................... R$ 4.008.000,00

31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS........................................................................ R$ 530.000,00

44905200000 - EQUIPAMENTO E MAT PERMANENTE (ÔNIBUS SAÚDE)............................. R$ 466.000,00

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO (MEDICAMENTOS SAÚDE)................................. R$ 415.756,50

TOTAL GERAL........................................................................................................... R$ 7.860.356,50

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de dezembro de 2017

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.