LEI Nº 81, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989

 

CRIA E DISPÕE SOBRE GASTOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam criados, na Secretaria Municipal de Educação, 130 (cento e trinta) cargos de auxiliar de Serviços Gerais, de provimento em Comissão, referência C-7, com vencimentos de um salário mínimo regional.

 

Art. 2º As atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais serão as seguintes:

 

I - Administrar, orientar e executar serviços gerais da Secretaria Municipal de educação e de prédios escolares do Estado, estes últimos em face de convênio com o Município por parte do Governo do Estado;

 

II - Auxiliar na prestação de serviços gerais que lhe forem atribuídos pela Secretaria Municipal de Educação;

 

III - Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º As despesas para cumprimento da presente Lei serão satisfeitas com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e com recursos advindos de convênios firmados com órgãos do Governo do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 15 de dezembro de 1989.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.