A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar da quantia de Cr$ 300,00 à seguinte verba: 115.8.12.0 - a) salário família - Cr$ 300,00
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 246.527,20 destinados a diversos pagamentos, conforme Projeto do Executivo.
Art. 3º Para obtenção dos recursos financeiros respectivos fica o Poder Executivo, autorizado a lançar mãos do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente, em 20 de fevereiro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.