LEI Nº 08, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957

 

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar da quantia de Cr$ 300,00 à seguinte verba: 115.8.12.0 - a) salário família - Cr$ 300,00

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 246.527,20 destinados a diversos pagamentos, conforme Projeto do Executivo.

 

Art. 3º Para obtenção dos recursos financeiros respectivos fica o Poder Executivo, autorizado a lançar mãos do excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Presidente, em 20 de fevereiro de 1957.

 

DEOLINDO DASILIO

 

EUCLYDES FERNANDES DE JESUS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.