LEI Nº 08, DE 16 DE MARÇO DE 1970

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com a Associação de Crédito e Assistência Rural do Espírito Santo (ACARES), com o objetivo de levar assistência nos moldes e princípio extensionistas, aos agricultores e pecuaristas e suas famílias, visando o desenvolvimento socioeconômico do município e suas comunidades rurais.

 

Parágrafo Único. Das cláusulas do convênio deverá constar, em princípio, a obrigação da Acares a apresentar a sua programação em favor do desenvolvimento da agropecuária em regime especial de programação a ser desenvolvida na área geográfica do município, cabendo-lhe delimitar a área de ação efetiva e prioritária.

 

Art. 2º Para execução do artigo anterior, fica o Sr. Prefeito autorizado a contribuir, anualmente com 3% (três por cento) do F.P.M. (fundo de Participação do Município), recebidos pela Prefeitura, a partir da parcela de janeiro de 1970, devendo o seu pagamento ser efetuado até um mês após e seu recebimento. Depositado em conta bancária, em banco oficial, em nome da Acares, na capital do Estado.

 

Art. 3º Para fazer face as obrigações da presente lei, fica ainda o Sr. Prefeito autorizado a abrir crédito especial, na quantia necessária, na ocasião própria, podendo, para tanto, cancelar verbas inaplicáveis, lançar mãos de recursos de saldos de exercícios anteriores, bem como do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 16 de março de 1970.

 

HUGO DE VARGAS FORTES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.