A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criada a função Engenheiro Agrimensor subordinada à Secretaria Municipal da Fazenda, sob o regime da CLT.
Art. 2º A remuneração da função ora criada é fixada em Cz$ 6.382,00 (seis mil, trezentos e oitenta e dois cruzados).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 21 de Abril de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.