LEI Nº 08, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1990

 

CRIA, NO GABINETE DO PREFEITO, TRÊS CARGOS COMISSIONADOS E DISPÕE SOBRE OS MESMOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam criados, no Gabinete do Prefeito três cargos comissionados, a saber:

 

I - Chefe de Cerimonial, referência C-3;

 

II - Assessor de Cerimonial, referência C-4;

 

III - Secretária Executiva, referência C-5.

 

§ 1º Ao Chefe de Cerimonial competirá:

 

a) organizar as cerimônias e solenidades, reuniões e festividades promovidas pela Prefeitura Municipal;

b) expedir os convites para os atos de que trata a alínea "a";

c) coordenador as cerimônias, inclusive organizando os locais onde forem elas realizadas;

d) tudo realizar para que os atos solenes e reuniões em geral promovidos pela Prefeitura Municipal, inclusive os periódicos e programados se realize corretamente.

 

§ 2º Ao Assessor de Cerimonial compete distribuir os convites e auxiliar o Chefe de Cerimonial no cumprimento das tarefas deste.

 

§ 3º Ao Auxiliar de Secretaria compete os trabalhos de datilografia, conferência dos convites e auxílio ao Chefe de Cerimonial.

 

§ 4º Os cargos, de livre nomeação do Prefeito Municipal, terão vencimentos idênticos a referência respectiva.

 

Art. 2º Caberá, ainda, ao Chefe de Cerimonial participar ao Prefeito as reuniões agendadas, os eventos organizados por outros cuja presença do Prefeito seja necessária, elaborar calendário de festividades programadas pelas comunidades em todo o Município, enfim ser a pessoa que organiza os eventos festivos e oficiais e faz com que todos sejam realizados dentro das regras próprias para cada evento e que os agende para ciência ao Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Os recursos necessários para ocorrerem as despesas decorrentes desta Lei serão os constantes da dotação orçamentária própria do Gabinete do Prefeito, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei pode ser regulamentada para sua melhor execução.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1990.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.