LEI Nº 08, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995

 

Autoriza a abertura de CRÉDITO Especial para prosseguimento do calçamento de Ruas na Sede do Município do Exercício anterior e da outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para prosseguimento das obras e serviços de calçamento da Rua Sebastião Lopes "trecho" com 831,00 m² (oitocentos e trinta e um metros quadrados); Rua "E" com 650,00 m² (seiscentos e cinqüenta metros quadrados); Rua Conrado Maia com 552,00 m² (quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados); Rua Antônio Furlan com 297,30 m² (duzentos e noventa e sete metros e trinta centímetros quadrados) e Rua Conrado Antônio Maia - baixo - 660,00 m² (seiscentos e sessenta metros quadrados), referente o exercício anterior, que terá a seguinte aplicação:

 

080

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

 

10

 Habitação e Urbanismo

 

 

58

 Urbanismo

 

 

575

 Vias Urbanas

 

 

3.049

 Construção de calçamento da Rua Sebastião Lopes "trecho" com 831,00 m² (oitocentos e trinta e um metros quadrados); Rua "E" com 650,00 m² (seiscentos e cinqüenta metros quadrados); Rua Conrado Maia com 552,00 m² (quinhentos e cinqüenta e dois metros quadrados); Rua Antônio Furlan com 297,30 m² (duzentos e noventa e sete metros e trinta centímetros quadrados) e Rua Conrado Antônio Maia

 baixo

 660,00 m² (seiscentos e sessenta metros quadrados).

4390

 Diversas Transferências de Capital

 

 

4392

 Despesas de exercício Anterior..................................................... R$ 65.000,00

 

 

 

Art. 2º Os recursos necessários para o atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentarias:

 

080

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

025

 Edificações publicas

3.01

 Construção de 800 mts. de instalações para abrigar setores da administração.

4100

 Investimentos

4392

 Obras e Instalações.................................................................... R$ 65.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de fevereiro de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.