A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para prosseguimento das obras e serviços de calçamento da Rua Sebastião Lopes "trecho" com 831,00 m² (oitocentos e trinta e um metros quadrados); Rua "E" com 650,00 m² (seiscentos e cinqüenta metros quadrados); Rua Conrado Maia com 552,00 m² (quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados); Rua Antônio Furlan com 297,30 m² (duzentos e noventa e sete metros e trinta centímetros quadrados) e Rua Conrado Antônio Maia - baixo - 660,00 m² (seiscentos e sessenta metros quadrados), referente o exercício anterior, que terá a seguinte aplicação:
080 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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10 |
Habitação e Urbanismo |
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58 |
Urbanismo |
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575 |
Vias Urbanas |
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3.049 |
Construção de calçamento da Rua Sebastião Lopes "trecho" com 831,00 m² (oitocentos e trinta e um metros quadrados); Rua "E" com 650,00 m² (seiscentos e cinqüenta metros quadrados); Rua Conrado Maia com 552,00 m² (quinhentos e cinqüenta e dois metros quadrados); Rua Antônio Furlan com 297,30 m² (duzentos e noventa e sete metros e trinta centímetros quadrados) e Rua Conrado Antônio Maia |
baixo |
660,00 m² (seiscentos e sessenta metros quadrados). |
4390 |
Diversas Transferências de Capital |
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4392 |
Despesas de exercício Anterior..................................................... R$ 65.000,00 |
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Art. 2º Os recursos necessários para o atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentarias:
080 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
025 |
Edificações publicas |
3.01 |
Construção de 800 mts. de instalações para abrigar setores da administração. |
4100 |
Investimentos |
4392 |
Obras e Instalações.................................................................... R$ 65.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de fevereiro de 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.