LEI Nº 82, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992
MODIFICA A REDAÇÃO DE PARTE DA LEI MUNICIPAL Nº 047/92.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 047/92 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Fica o poder
Executivo Municipal autorizado a pagar, até o limite de dois salários mínimos
com recursos do Município, aluguel de residências para Promotores de Justiça,
Oficiais da Polícia Militar e Delegado de Polícia deste Município".
Art. 2º Aplicam-se a esta Lei as disposições dos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº
047/92 de 21/05/92.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 29 de
outubro de 1992.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.