A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares a seu favor do Poder Legislativo, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para o corrente exercício financeiro, para atende à insuficiência das diversas dotações, utilizando, para tanto, os recursos definidos nos incisos I, II, III e IV do § do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. A abertura dos créditos suplementares será feita em total obediência às exigências do artigo 43, “caput’ e incisos, da Lei Federal referida neste artigo.
Art. 2º Copia da cada Decreto que abrir créditos suplementares será destinada à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento da mesma.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.