revogada pela lei nº 53/1999

 

LEI Nº 83, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO DE PROPRIEDADE E DE PERMANÊNCIA DO GUARDA-VOLUME E UM GUICHÊ PARA VENDAS DE PASSAGENS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Como complemento a favor da Viação Pretty Ltda. pela permuta de imóveis autorizada pela Lei Municipal nº 049/89 de 25/09/89 e efetivada pela Escritura Pública registrada sob o nº R-1 Fls. 63 da Ordem do Livro 2-R do cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, fica o Município de Barra de São Francisco, autorizado a conceder a referida empresa o direito de propriedade e uso permanente de guarda-volumes e guichê para vendas de passagens na futura rodoviária municipal, especificando no instrumento respectivo as dimensões dos cômodos pertinentes.

 

Art. 2º Fica, ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio financeiro, cooperação técnica e cessão de pessoal e máquinas à Viação Pretty Ltda., para que esta construa sobre o terreno que lhe coube na permuta referida no art. 1º, conforme ajustado entre os permutantes.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará, se necessário, esta Lei para sua melhor execução.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 29 de outubro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.