LEI Nº 832, DE 16 DE JULHO DE 2018

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO LIMITE DE R$ 490.000,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA MIL).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 490.000,00 (Seiscentos e Cinquenta mil), além daqueles limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º incisos I, II e III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face à suplementação de que trata o artigo anterior advirão do remanejamento de dotações orçamentárias e abertura de créditos orçamentários, conforme abaixo:

 

Elementos de despesas a serem remanejados

31909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES............................... 58.000,00

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS........ 340.000,00

 

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.............. 50.000,00

 

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO............................ 42.000,00

 

 

 

Elementos de despesas a serem suplementados

31909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.............................. 150.000,00

 

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS........ 340.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de julho de 2018.

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.