A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 282.616,67 (duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), a ser incluído no orçamento municipal, a saber:
Órgão: 090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade Orçamentária: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: 10 - Saúde |
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa: 0049 - GESTÃO PLENA |
Projeto/Atividade: 2.211 - PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO CIM NORTE |
Art. 2º Os recursos para fazerem face à abertura do crédito de que trata o artigo anterior advirão do remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo:
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
606 |
33903900000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica |
1203 |
282.616,67 |
Art. 3º Ficam autorizadas inclusões alterações no PPA, na LDO e LOA em virtude da ação criada por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de agosto de 2018.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.