LEI Nº 841, DE 20 DE AGOSTO DE 2018

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 282.616,67 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 282.616,67 (duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), a ser incluído no orçamento municipal, a saber:

 

Órgão: 090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0049 - GESTÃO PLENA

Projeto/Atividade: 2.211 - PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO CIM NORTE

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face à abertura do crédito de que trata o artigo anterior advirão do remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo:

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte

Valor R$

606

33903900000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

1203

282.616,67

 

Art. 3º Ficam autorizadas inclusões alterações no PPA, na LDO e LOA em virtude da ação criada por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de agosto de 2018.

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.